#OpAntiCP - Infância Perdida

Operações 27 de Dez de 2022

Atenção senhores pais e mães!  

Essa mensagem é para vocês que amam seus filhos e sentem a necessidade de protegê-los de pedófilos e criminosos virtuais.

Presenteamos nossos filhos com tablets, celulares e computadores para suprir nossa ausência em função do trabalho e, assim, acabamos expondo crianças a um mundo obscuro, muitas vezes sem devida orientação e proteção. Vivemos na era da informação, e ela é livre. Com os avanços tecnológicos, as distâncias viraram conceitos e o uso das redes sociais se tornou algo comum. Porém, esse avanço é como uma faca, possui dois lados. E o que abordaremos hoje é uma situação extremamente delicada: o envolvimento e as relações das crianças no mundo digital.

Tal mundo é uma projeção do nosso, com áreas de aprendizado e facilidades, como pedir comida ou controlar finanças literalmente da palma da sua mão. No entanto, ele também projeta a natureza dual humana, como o famoso conto de Jekyll e Hyde, o médico e o monstro. Os monstros do mundo virtual sentem prazer no sofrimento de uma criança e estão mais próximos de nós do que imaginamos. Sim, eles podem estar até mesmo dentro da sua casa. Não estamos falando apenas de familiares - o que também pode ocorrer - mas de diversas redes especializadas nesse tipo de conteúdo, que não medem esforços para atingir objetivos vis e repugnantes. Essas redes aliciam nossas crianças, expondo-as a sérios riscos e traumas que podem devastar vidas. E isso pode estar também na palma da mão, em aplicativos aparentemente inofensivos.

Recentemente, recebemos diversas denúncias de conteúdo com pornografia infantil em sites comuns, estes que podem ser acessados apenas com um clique. Por conta disso, sentimos a necessidade de conversar com vocês. Os abusadores dessas crianças expostas devem ser punidos com rigor, mas chegar neles não é uma tarefa fácil. A proteção que quatro paredes oferecem ao abusador muitas vezes dificulta o trabalho de qualquer órgão disposto a investigar e punir esses monstros. No caso da internet, os criminosos usam ferramentas para não serem identificados e nem localizados. Supervisionar e orientar as crianças é essencial, é o primeiro combate, o mais eficaz, observe: a cada 10 pais, 4 dizem que seus filhos menores de 18 anos usam Internet sem supervisão; 74% relatam que suas crianças já foram expostas a links maliciosos ao usar dispositivos inteligentes sem sua permissão. São vários os riscos dessa exposição sem controle, como acesso a conteúdos inapropriados para crianças, contato com pessoas abusivas ou mal-intencionadas, que querem roubar informações sigilosas, uso de aplicativos inseguros, entre outros.

Mas como identificar e enfrentar um problema que pode ser invisível? Diálogo, quanto antes. Nunca é cedo incentivar o diálogo e não precisa ser assustador. Você quer educar, não assustar. Uma rotina saudável de diálogo onde um dos assuntos é a proteção dela, da criança. Deixar claro o que seria abuso e as coisas que cercam o assunto, como o que é intimidade, quais são as partes íntimas e que ninguém pode tocar nessas regiões ou vê-las a não ser os próprios pais em situações específicas, como quando vão dar banho. Comente que ninguém deve fotografar suas partes íntimas. Converse sobre estratégias usadas por estranhos para aproximação, como oferecer presentes, comida, doces. Que não é bom alguém pedir para manter algo em segredo. Que tudo pode ser contado vocês e que não haverá punição por ela contar. Lembre-se, punição é o abuso. Ajude a criança a sair de situações de risco. Muitas não sabem ou não conseguem dizer "não" para adultos. Ajude-as a dar desculpas para sair dessas situações. Busque estar presente na rotina da criança. Muitos casos acontecem quando a criança passa horas sozinha com outro adulto, que pode até ser um membro da família ou conhecido. Prefira atividades em grupo, já que isso dificulta um possível abuso. Busque saber quem são as pessoas envolvidas nas atividades de seus filhos, qual o preparo que possuem para um cenário abusivo.

Preste atenção no comportamento da criança. Se ela aparenta não gostar de alguém, principalmente alguém que deveria ter um afeto. Alterações no comportamento podem indicar abuso sexual, como irritação, ansiedade, problemas escolares, pesadelos, xixi na cama, comportamentos regressivos (como voltar a usar chupeta), alterações gastrointestinais frequentes, rebeldia, raiva, isolamento. Outro sinal de alerta é quando a criança passa a falar abertamente sobre sexo, de uma forma que não seja natural. Esses sinais não são necessariamente provas, mas podem ser indícios quando presentes juntos. Tome cuidado ao abordar algum desses sinais, porque você não quer afastar a criança, mas obter sua confiança para falar sobre qualquer coisa, pois não haverá punição. Busque ajuda profissional se necessário. Seja amigo dos seus filhos! Não é porque a criança está sentada na sua frente usando o celular, que ela não está acessando conteúdo indevido. Participe também da vida digital dos seus filhos.

É importante lembrar que abuso sexual, violência sexual e pedofilia são coisas distintas. Abaixo temos alguns termos, segundo o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Vamos lá:

Pedofilia: é um transtorno de personalidade, onde há preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente abusa sexualmente.

Violência Sexual: abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade. Pode ser abuso sexual ou exploração sexual.

Abuso sexual: abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos, etc.), ou da vantagem etária e econômica.

Exploração sexual: crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. Pode envolver, além do agressor, um aliciador (intermediário que se beneficia comercialmente do abuso). A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.

Grooming: consiste em ações de sedução cometidas por um adulto para contatar uma criança pela Internet visando ganhar sua confiança e amizade.

Sexting: é a troca de mensagens virtuais de conteúdo sexual por meio, principalmente, de celulares.

Juntamos abaixo canais para que você possa denunciar casos de pedofilia.

www.censura.com.br (Campanha Nacional contra a Pedofilia na Internet)
Disque 100
https://new.safernet.org.br/denuncie
http://www.protejabrasil.com.br/br/
Conselho Tutelar da sua cidade
https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/
https://www.childfundbrasil.org.br/
https://www.childhood.org.br/
CREAS / CRAS
Ministério Público (www.mp**.mp.br). Trocar os ** pela sigla do seu estado (ex: www.mpsp.mp.br para quem mora no estado de São Paulo). Lá dentro procurar por "Representação" ou "Denúncia".

Sejamos cúmplices na educação, não no crime. Calar é consentir. Confiem nos seus filhos, acreditem no que eles dizem, sejam seus amigos e SALVEM NOSSAS CRIANÇAS!

A seguir, artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990) em vigor, para a proteção dos menores.

Art. 5° – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

§ 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)

Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

§ 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

§ 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

I – agente público no exercício de suas funções;

II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

§ 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:

I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Cuidem de nossas crianças!

Até a próxima!

Marcadores

EterSec

EterSec é uma célula Anonymous baseada nas ações coletivas e na diversidade. Na era da informação, não podemos nos isolar, devemos nos unir na construção coletiva de um futuro mais livre.